sábado, 6 de outubro de 2012

DIA DA ELEIÇÃO - O QUE PODE E O QUE NÃO PODE


 Nesta sexta-feira (5) em todo o país, encerrou-se a fase de propaganda eleitoral com eventos como carreatas e comícios. Agora, os eleitores se preparam para ir à urnas no domingo, dia 7, para enfim escolher os que irão representá-los na Prefeitura e na Câmara Municipal.
O Tribunal Regional Eleitoral informa que algumas regras devem ser seguidas, para o perfeito andamento dos trabalhos:





O QUE PODE:

Preferência

A legislação eleitoral permite que eleitores manifestem-se silenciosamente com relação à sua preferência de candidato. Para isso, é permitido inclusive o uso de broches ou adesivos de seus escolhidos no dia da eleição. No entanto, nada de exageros ou aglomerações, pois isto pode ser caracterizado como propaganda irregular

O QUE NÃO PODE:

Camiseta

O eleitor não pode entrar na seção eleitoral usando a camiseta de nenhum candidato ou partido, nem com fones de ouvido ligados a aparelhos eletrônicos. Também não pode usar telefone celular o qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo dentro das cabines de votação.

Boca de urna

A realização de boca de urna nas proximidades das seções eleitorais é proibida pela legislação eleitoral. Quem for pego fazendo esse tipo de propaganda pode ser multado em cerca de R$ 16 mil e está sujeito a detenção.

Lei Seca

Foi publicado na edição do dia 28 de setembro no Diário Oficial “Minas Gerais”, a Resolução Conjunta nº 165, conhecida como “Lei Seca”. Ela prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição entre 6 e 18 horas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festas, e demais estabelecimentos comerciais e similares.
Ainda  de acordo com a determinação fica atribuída à autoridade de Polícia Administrativa, a regulamentação sobre a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas e recepções. A autoridade deverá designar lugares afastados de áreas urbanas e residenciais, a fim de garantir a tranquilidade do trabalho e sossego alheios.
Os integrantes do Sistema de Defesa Social, em Poço Fundo representados pelas Polícias Civil e Militar, deverão realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das regras contidas na Lei. Os indivíduos que forem identificados descumprindo às disposições do documento estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais.

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