segunda-feira, 28 de maio de 2012

PROPOSTA DE JURISTAS LIBERA ATÉ CULTIVO DE DROGAS POR USUÁRIOS

No que depender da proposta de uma comissão de juristas, cenas como essa ao lado serão comuns em quintais de usuários pelo Brasil afora

Deu no site Globo.com. A vida do usuário de drogas vai ficar ainda mais fácil, e outra brecha será aberta para ser aproveitada pelos traficantes. Estes, por sua vez, já devem estar comemorando a possibilidade de novos clientes.
Uma comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal. O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias (?), conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta  dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas. “Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.

Um comentário:

  1. diga não as drogas e sim a natureza, a unica substancia que ja deveria ser legalizada nessa merda desse brasil era a planta marijuana.

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