No que depender da proposta de uma comissão de juristas, cenas como
essa ao lado serão comuns em quintais de usuários pelo Brasil afora
Deu no site Globo.com. A vida do usuário
de drogas vai ficar ainda mais fácil, e outra brecha será aberta para
ser aproveitada pelos traficantes. Estes, por sua vez, já devem estar
comemorando a possibilidade de novos clientes.
Uma comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo
Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de
drogas ilícitas para uso pessoal. O anteprojeto do Código Penal deve ser
entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no
Senado e na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado diz que a
substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade
apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias
(?), conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
De
acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de
droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da
substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade
diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto,
se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico.
Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de
drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos
juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa.
Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa,
exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda,
oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação
de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita,
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas
também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá
descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito,
transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva
ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo
pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga
realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza
e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local
e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias
sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas ainda
incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para
criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância
entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros
locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para
esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas,
prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do
anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei
atual em vigor que fala sobre drogas. “Havia uma dúvida até na doutrina,
se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A
comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma
exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um
local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou
Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai
ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e
multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso
indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
diga não as drogas e sim a natureza, a unica substancia que ja deveria ser legalizada nessa merda desse brasil era a planta marijuana.
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