quinta-feira, 30 de abril de 2009

24 PRESOS POR TRÁFICO NO SUL DE MINAS


Fotos: Osvaldo Afonso/Secom/Segov


Vinte e quatro pessoas ligadas ao tráfico de drogas em Boa Esperança e região foram rpesas nesta quinta-feira na segunda fase da Operação Integração, realizada pelas polícias civil e militar. Durante a ação foram apreendidos 1,3 quilo de cocaína, 840 gramas de crack, uma porção de maconha, dois veículos, diversos aparelhos eletroeletrônicos, 28 munições, 29 cabeças de gado e R$ 3,4 mil em dinheiro.
Os policiais levaram para a cadeia Alessandra de Cássia Silva, 22 anos, Ana Cândida Ribeiro, 53, David Cândido da Silva, 27, Edna Aparecida de Souza, 28, Juliano Souza Silva, 29, Roseli Pinheiro, 25, Sergio Reis Lopes, 24, Adriano Rufino, 25, Charles Marlúcio Figueiredo, 23, Gleyton Ribeiro Bernardes, 28, João Francisco Ferreira, 26, Nelson Martins Migliorini, 39, Rosinei Pinheiro Silva, 32, William Marques de Souza, 35, William Vitor Maganha Silva, 25, Cristiano dos Santos Machado, 21, Jackson Fernando Ferreira, 22, João Paulo Silvestre, 20, Luis Fernando Faria, 24, Maria Roselene Pinheiro, 33, Mozer Morais Santos, 20 e Wagner Felício, 26.
Para a operação, foram empenhados cem policiais civis de nove cidades (Formiga, Varginha, Lavras, Três Corações, Alfenas, Pouso Alegre, Extrema, Candeias e Campos Gerais), Canil Central, Apoio Aéreo e coordenação da Superintendência Geral de Polícia. Também participaram da operação 55 policiais militares.
O cumprimento dos mandados de busca e apreensão e as prisões ocorreram com a contribuição de denúncias da população. Na primeira fase da operação, em agosto de 2008, foram presas 49 pessoas e recuperados R$ 25 mil.

(com informações da Polícia Civil de Minas Gerais)

LIBERDADE TOTAL PARA A IMPRENSA


Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

(direto do site do Supremo Tribunal Federal)

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática

Hoje (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido.

O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”.

Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios

A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.

O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido

O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário

O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos

Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.

A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional

Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.

Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.

Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro.

Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.

Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização

Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.

Limitações

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta

O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.

O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.

domingo, 26 de abril de 2009

BRIGA COM A MULHER E APARECE MORTO EM MATAGAL

Um homem foi encontrado morto em um matagal próximo à sua residência, no último dia 25 (sábado), na cidade de Machado. Ele dormia no local porque tinha brigado com a mulher.
A Policia Militar foi acionada através de um telefonema anônimo, e compareceu na Rua Doutor Carlos Roberto de Almeida, Centro, (terreno baldio aos fundos), onde havia um corpo sem sinais de vida.
A PM acionou então a Policia Civil, que após examinar o corpo e não encontrar nenhum indício de crime ou violência, fez contato com o Perito. Este, no entanto, não foi ao local, e o corpo foi liberado para a funerária e familiar, sem nenhum exame para comprovar a morte natural (ou não).
A amásia do falecido informou que ele, há alguns dias, estava dormindo naquele local, por causa de desentendimentos de casal. Pra completar, ela disse também que o rapaz fazia uso constante de bebidas alcoólicas.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

PM COMBATE TRÁFICO EM ALFENAS


Em quatro dias consecutivos, os policiais militares de Alfenas apreenderam vários entorpecentes na cidade. Centenas de pedras de crack foram apreendidas e três pessoas foram detidas.
A última ação se deu na tarde da última quinta-feira, quando uma operação envolvendo várias viaturas estourou três supostos pontos de drogas na Rua Barão de Mauá, no Bairro Santa Luzia.
Os pontos de drogas desta rua estavam sendo monitorados pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar, mais conhecidos no meio policial como "velados".
Nesta investida contra o crime, os PM´s encontraram maconha, crack, cocaína, dinheiro, balança de precisão e material de procedência duvidosa, como DVD, TV e videogame. A suspeita é que estes objetos tenham sido trocados por drogas.
Apenas um homem foi preso. O interior do imóvel onde ele estava não tinha nem mesmo móveis. Dentro da casa, havia apenas uma marmitex e refrigerante, o necessário para o traficante permanecer no local e vender as suas drogas.

LADRÃO QUE ROUBA LADRÃO...


O delegado Cleovaldo Marcos Pereira quase não acreditou quando teve que registrar um flagrante de furto em Alfenas, no último dia 21. A ocorrência: um Toca CD havia sido roubado três vezes em apenas um dia, e por três ladrões diferentes. A história começou quando o primeiro ladrão arrombou um carro que estava num lava-jato e levou o aparelho. O homem teve a cara de pau de passar por um supermercado e pedir uma sacola, a fim de guardar o produto do roubo. Ele escondeu o Toca CD junto a uma árvore, numa praça da cidade, e ali ficou conversando com um amigo. Desconfiados, os funcionários do supermercado chamaram a policia, que saiu no encalço do rapaz e, com suas características em mãos, o abordou. Levado para a delegacia, o homem confessou o furto, e levou os policiais até o local onde havia escondido o aparelho. Chegando lá, surpresa: o Toca CD havia sumido. Naturalmente, os policiais desconfiaram do amigo que conversava com o ladrão, e saíram à sua procura. Quando o encontraram, descobriram que ele realmente havia aproveitado a chance e levado o produto para outro lugar, um terreno baldio. "Escondi debaixo de uma tábua", disse. Mas, de novo, o aparelho havia sumido. Testemunhas disseram aos PM´s que um terceiro ladrão viu a ação do segundo e só esperou que ele saísse do terreno para então levar o Toca CD embora. De novo, a policia tratou de localizar o suspeito, e o encontrou pouco tempo depois. Este, não tão esperto assim, estava com o aparelho, que finalmente foi devolvido ao dono. Resultado: um só Toca CD, três furtos, e três prisões em flagrante. Se é verdade que "a ocasião faz o ladrão", neste caso a história não acabou legal para nenhum dos que quiseram se dar bem.

terça-feira, 21 de abril de 2009

MENORES ASSALTAM MOTOQUEIRO EM TRÊS CORAÇÕES

A PM de Três Corações está no encalço de dois adolescentes, acusados de assaltar um motoboy ontem (20), por volta das 19:30.
A vítima contou aos policiais que ao descer da moto para fazer a entrega de um botijão a gás, no bairro Vila Suely, foi abordado por dois adolescentes, um deles armado com um revólver, que exigiram a entrega de todo o dinheiro que tivesse. Ele passou aos dois rapazes o que tinha no bolso: R$ 500.
Durante o atendimento da ocorrência, a PM recebeu um telefonema anônimo, através do qual foram identificados os dois suspeitos, dois menores conhecidos no meio policial pela prática de vários delitos.
Resta saber se quando eles forem presos ficarão muito tempo fora de circulação ou serão, simplesmente, "entregues aos responsáveis até que se decida os seus destinos".

MALOTE ROUBADO EM CAXAMBU

Por volta de 15h30 desta segunda-feira (20), a Polícia Militar Rodoviária foi acionada a comparecer à Rodovia AMG 1045, no KM 02, em Caxambu, para o atendimento de uma ocorrência de roubo. No local, a vítima informou aos policiais que estava transportando um malote em seu veículo Honda CG 125 Titan KS, placa de Baependi/MG, e que no trajeto pela rodovia foi interceptada por uma outra motocicleta, Honda/Twister, cor verde, ocupada por dois indivíduos não identificados.
A vítima não soube passar mais dados da moto. Segundo ele o passageiro, com uma das mãos sob uma jaqueta, simulando estar armado, o ameaçou e exigiu que entregasse o malote e também sua motocicleta, e depois fugiram.
A moto roubada foi abandonada em meio a um matagal à cerca de 300 metros do local do fato. No malote havia R$ 3.240,00 em dinheiro, R$ 35.915,00 em cheques e R$ 1.738,15 de contas do Sistema Bradesco Express.
Um dos autores trajava calça jeans, blusa preta e estava de capacete preto com viseira fumê e adesivos vermelhos; o outro era branco, magro, tinha aproximadamente 1,85 de altura e trajava jaqueta bege, calça jeans e capacete vermelho.
Foi realizado rastreamento na região e acionado plano cerco bloqueio com o objetivo de tentar interceptar os autores e recuperar o montante roubado. Ninguém foi encontrado.
A perícia técnica compareceu ao local dos fatos e após realizar os trabalhos de praxe liberou o veículo para ser removido até o pátio credenciado, ficando a disposição da vítima.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

TRAFICANTES DE CRACK EM ELÓI MENDES

Denúncias de cidadãos fizeram com que a PM abordasse três pessoas em Elói Mendes, no último sábado (18) e acabasse descobrindo que elas são parte de uma quadrilha de tráfico de drogas.
A ação aconteceu no Bairro Nossa Senhora Aparecida, onde segundo populares havia um forte tráfico de drogas. a PM abordou um desocupado de 26 anos e dois adolescentes. Com eles, encontrou embalagens utilizadas em drogas. Numa busca pelo local, foram encontradas também 16 pedras de crack.
O suspeito mais velho, A. J. A., tem 26 anos e é desocupado. Os dois adolescentes tem 14 e 12 anos.
Ao efetuar buscas pessoais nos mesmos, a PM encontrou 02 papelotes laminados jogado no chão e ao verificar o local, foi encontrado em uma laje, um recipiente plástico com 16 pedras de crack e 02 gramas de maconha.
O autor foi preso em flagrante delito, e os adolescentes apreendidos; todos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, juntamente com a droga apreendida.
Você denuncia e a policia faz a sua parte na luta contra o tráfico!

JOVEM TRAFICANTE MATA SUPOSTO COMPRADOR

Uma jovem de 18 anos, com várias passagens pela Policia, matou um homem, ainda não identificado, enforcando-o com um cinto depois de agredí-lo várias vezes com uma sandália. O crime aconteceu em Conceição do Rio Verde, sul de Minas, na madrugada de domingo (19).
A Policia Militar havia sido chamada por vizinhos, que estavam incomodados com o que parecia ser uma briga de casal. Quando os militares chegaram, a mulher estava sobre o corpo da vítima e gritava: "fui eu que matei, fui eu que matei!", o que surpreendeu os policiais.
O homem tinha um cinto em torno do pescoço e sangrava pela boca, além de ter ferimentos na cabeça. O local apresentava sinais de luta. Um par de sandálias sujas de sangue, que depois de comprovou ser da mulher, estava ao lado do corpo.
A jovem disse aos policiais que o sujeito a procurou, se dizendo morador de Três Corações e querendo comprar drogas. Eles foram para a sua casa e lá começou o desentendimento, quando então ela passou a agredí-lo com suas sandálias e depois o enforcou com o cinto.
Como o rapaz, que tinha 1,70 de altura, cor negra e aparentava ter 25 anos de idade, ainda apresentava alguns sinais vitais, a policia tentou levá-lo para o Pronto Atendimento, mas ele já chegou morto ao hospital.
A Policia Civil agora tenta identificar a vítima, e a mulher foi presa em flagrante por assassinato. As passagens que ela já tem estão quase todas ligadas ao envolvimento com o tráfico de drogas.

DESCARGA ELÉTRICA MATA UM E FERE SEIS


Uma pessoa morreu e seis ficaram feridas por causa de um choque elétrico, em Oliveira, sul de Minas Gerais. Todos trabalhavam e um barracão de peças automotivas, na tarde do último sábado. A pessoa que morreu foi atingida por um andaime, que caiu na hora do acidente.

A Policia Militar foi acionada por populares e compareceu ao local (Av. Paulo Rocha, bairro Distrito Industrial) imediatamente, mas nada pôde fazer pela vítima.

Os PM´s acionaram o Pronto Atendimento Médico para o envio de ambulância e resgate das vítimas. Haviam quatro pessoas caídas em estado de inconsciência, e outras três conscientes. Foi necessário utilizar um veículo de terceiros para apressar o socorro, pois só tinha uma ambulância.

Na chegada dos homens ao pronto atendimento, um deles não resistiu e o óbito foi constatado. Os outros foram atendidos pelo médico plantonista, que relatou como grave o quadro de saúde de todos e os transferiu para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.

Conforme as primeiras apurações, parte das vítimas estava trabalhando na pintura do lado de fora de um galpão onde será instalada uma fábrica de peças automotivas. Quando os pintores removiam um andaime de metal receberam uma descarga elétrica, pois o equipamento estava instalado muito próximo da rede elétrica da CEMIG. O andaime ainda caiu sobre o abdômen da vítima que deu entrada sem vida ao hospital.

A Policia ainda teve trabalho por causa da grande comoção que tomou conta dos parentes e populares. Emocionadas, várias pessoas tentaram invadir a enfermaria para saber notícias de seus familiares, e foi necessária intervenção policial para garantir a segurança e a realização dos trabalhos médicos. O local do acidente foi isolado e acionada a perícia técnica, bem como a CEMIG, para acompanhar a realização dos trabalhos.

domingo, 19 de abril de 2009

PM CAÇA ASSALTANTES QUE AGIRAM EM CAMPO BELO


Dois indivíduos numa motocicleta roubaram o caixa de um estabelecimento comercial em Campo Belo, por volta das 19 horas do último sábado (18). A Policia Militar conta com a ajuda da população para localizá-los e lhes dar o devido destino: Cadeia!

Os policiais militares compareceram à Av Belo Horizonte, onde a vítima de 34 anos de idade, operadora do caixa, relatou que uma motocicleta de cor preta, de pequeno porte semelhante a uma Honda CG ou Yamaha YBR parou à porta do estabelecimento em que trabalha.

A motocicleta estava com o escapamento "aberto", pois fazia muito barulho, e dela desceu um indivíduo moreno claro, de aproximadamente 16 anos, trajando blusa azul clara com listras vermelhas e calça jeans. O condutor não desceu e ficou esperando. A vítima, por conta disso, não soube fornecer características deste segundo meliante. O rapaz que adentrou ao estabelecimento comercial usava ainda uma touca tipo “ninja” na cabeça e um capacete preto sem viseira. De posse de um revólver curto, provavelmente calibre 38, anunciou o assalto.

Ele entregou uma sacola de cor cinza para a vítima e a ordenou que ela colocasse todo o dinheiro, dizendo constantemente que iria atirar. Ela obedeceu sem resistir a ação criminosa e o autor fugiu na motocicleta com o seu comparsa.

Várias equipes da polícia militar foram empenhadas na busca aos assaltantes. O rastreamento continua, porque até o momento não há pistas dos criminosos.

Caso você saiba alguma informação sobre o ocorrido, em especial a identidade dos autores, ligue para o telefone 190 ou acesse o site www.pmmg.6rpm.mg.gov.br e deixe sua informação no Net-Denúncias. Não é preciso se identificar.

KOMBI DOS CORREIOS PEGA FOGO


Uma Kombi da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (como a da ilustração) pegou fogo enquanto fazia entregas na cidade de Pouso Alegre, no inicio da tarde de sábado, 18.
O motorista da empresa, de 50 anos, disse que notou a saída de fumaça do motor quando estacionou o carro na avenida Belo Horizonte, no bairro Primavera. Ele tentou apagar o fogo com um extintor, e várias pessoas tentaram ajudá-lo, mas não teve jeito: o carro foi tomado pelas chamas.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou o incêndio. O motorista sofreu queimaduras nas mãos e teve que ser medicado no Pronto Socorro de Pouso Alegre. Os Correios não informaram sobre qual seria o procedimento quanto ao material que seria entregue e foi perdido.
Peritos da Policia Civil efetuaram seus trabalhos e liberaram o carro (ou o que sobrou dele) para a ECT.

sábado, 18 de abril de 2009

LADRÕES ATIRAM CONTRA PM´S E SÃO PRESOS


Dois homens foram presos na noite de sexta-feira, 18, acusados de efetuar disparos contra a Policia Militar, em Alfenas. Eles haviam roubado uma farmácia no Bairro Jardim São Carlos e levado uma refém no seu próprio carro, um Fiat Uno vermelho.

O crime aconteceu na noite desta sexta-feira, 17, e os suspeitos são Valter Douglas Rosa, 19 anos, e Adonis Sergio Xavier, 32 anos. Eles deixaram a vítima a dois quilômetros do local do roubo, com o carro, e tentaram fugir a pé.

Dois policiais militares os encontraram, e então começou o tiroteio. Enquanto tentava, um dos envolvidos, Valter, atirou contra os militares. Quando percebeu que não havia saída, ele tentou dispensar a arma. Seu colega, Adonis, tentou dispensar o dinheiro roubado da farmácia quando viu a aproximação da viatura. A quantia foi recuperada.

A arma que Valter usava, um revólver calibre 22, foi apreendida.

ADOLESCENTE PRESO POR ROUBO DE MOTO

Ao saber da prisão, mãe dispensou advogado e disse que filho tem que pagar pelo que fez

Um adolescente de 15 anos foi detido pela Policia Militar, em Alfenas, acusado de roubar uma moto YBR e a ter escondido num matagal da cidade.
O menor foi detido na Rua Barão de Alfenas, no último dia 16. Os policiais suspeitaram do envolvimento do jovem no furto da moto por causa de um passado nada favorável a ele, e conseguiram convencê-lo a dizer onde o veíuclo estava escondido. O garoto disse que havia pego a moto para dar uns passeios.
O dono da YBR agradeceu à PM pela ação, e disse que havia pago apenas uma parcela do financiamento conseguido para comprá-la.
A mãe do menino teve uma atitude surpreendente. Além de dispensar o advogado, disse que não iria "passar a mão na cabeça dele".
Embora haja suspeitas de participação do menor em outros delitos, esta foi a primeira vez que ele acabou detido.

PC COMBATE O CONTRABANDO EM MACHADO


A Policia Civil de Minas Gerais realizou, na manhã desta sexta-feira (17), em Machado, uma operação de combate ao contrabando de produtos vindos do Paraguai. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no Jardim das Oliveiras, no Centro e no bairro Floresta. 18 policiais, entre eles 6 delegados, participaram da ação. Um outro objetivo era também averiguar denúncias anônimas de que os suspeitos tinham envolvimento com o tráfico de drogas. Alguns produtos foram aprendidos e duas pessoas foram levadas para a delegacia de Machado, ouvidas e liberadas. Três dos proprietários das residências investigadas haviam viajado e não foram encontrados. O que chama a atenção é que quase todos os envolvidos tem ligações com uma empresa de transporte, e trabalham com vans. Um deles seria ex-presidiário de outro estado e, em menos de dois anos morando na cidade, já acumulou um patrimônio que não condiz com o trabalho que realiza. A Policia não divulgou os nomes dos suspeitos e também não adianta se eles têm ligação entre si, o que poderia caracterizar a formação de uma quadrilha.

Assista, abaixo, ao vídeo com algumas cenas da operação.


PM EVITA PAGAMENTO PARA FALSOS SEQUESTRADORES


A Policia Militar de Varginha conseguiu impedir que um homem, de 80 anos, depositasse a quantia de R$ 5 mil para bandidos, na última sexta-feira, dia 17. O idoso tinha caído no golpe do falso sequestro, e já estava na fila do banco para fazer o depósito.
Os militares chegaram à agência bancária onde seria feito o suposto "pagamento" do resgate, graças a um telefonema da filha do aposentado, suposta sequestrada. Ela chamou os policiais à cooperativa na qual trabalhava e informou que o seu pai tinha ido ao banco para atender aos golpistas, mas felizmente ela havia descoberto o fato a tempo.
O aposentado, ainda assustado pela presença da policia no banco, disse que os bandidos haviam ligado de um telefone fixo para sua casa, e ordenado para que fizesse o depósito em uma conta da Caixa Econômica Federal, em nome de uma mulher chamada Joana (vale lembrar que muitos marginais agora têm conseguido roubar dados e senhas de clientes para facilitar golpes via lotéricas).
Passado o susto, o caso foi repassado à Policia Civil, para futuras investigações.

A Policia orienta:

Ao atender qualquer ligação, não diga seu nome, espere que a outra pessoa se identifique.

Se possível não coloque seu nome em caixa de mensagem de celular ou telefone fixo.

Não aceite ser coagido ou intimidado pelos algozes, quando isso acontece, a própria vitima acaba citando o nome que ele quer ouvir.

Procure manter a calma.

Tente localizar a suposta vitima do seqüestro.

Tente não alongar a conversa.

Simplesmente desligue o telefone, muito provavelmente ele não voltara a ligar.

Comunique imediatamente o ocorrido á autoridade policial mais próxima.

Os casos de seqüestros verdadeiros, são praticados quase sempre por quadrilhas especializadas que usam modos operantes totalmente diferente dos marginais que cometem falso seqüestro.
Para ambos os casos podemos afirmar categoricamente que a Polícia Militar possui pessoal altamente treinados e prontos para atuarem nestas situações, portanto o melhor que se tem a fazer imediatamente é acionar a PM que saberá como agir.

PADRE TEM DUAS IGREJAS ROUBADAS NA MESMA NOITE

Nem igrejas escapam da ação de marginais no Sul de Minas. A Policia Militar foi chamada pelo padre responsável pelo templo da comunidade Santa Quitéria, bairro rural do município de Lambari, para informar que ladrões a invadiram e roubaram uma caixa acústica.
Interessante é que um caso idêntico aconteceu também em Natércia, onde o sacerdote é pároco.
Segundo testemunhas, a suspeita é que um Fiat Doblo, de cor vermelha e com placas de Belo Horizonte, tenha sido o carro utilizado nos dois furtos.
O caso está agora nas mãos da Policia Civil de Lambari e de Natércia.